Noble Order for Human Excellence

Patrocinadores

 

 POLÍTICA  DE DOAÇÕES

NOBLE ORDER FOR HUMAN EXCELLENCE promove a solidariedade em prol de crianças e adolescentes carentes a nível mundial, conectando-se com organizações não-governamentais ao voluntariado e doador privado com transparência, integridade, gratidão e compreensão. Para isso, conta com a ajuda de parceiros mantenedores, bem como com doadores esporádicos, sendo que não há quantia mínima exigida para doação.

Esta Política de Doações se aplica a qualquer pessoa que faça uma doação a Nobre Ordem para a Excelência Humana -NOHE, através da nossa plataforma on-line www.nohe.org.br e/ou outras redes oficiais da organização.

O requisito básico para fazer a doação, é que o indivíduo seja maior de 18 (dezoito) anos ou em situação em que a lei lhe outorgue tal qualidade e plenamente capaz.

Como sua doação está sendo realizada por meio da plataforma on-line, sem a nossa assistência ou envolvimento, é importante que você preencha seus dados e a quantia a ser doada com muito cuidado e atenção.

Lembramos que todas as doações são unilaterais e voluntárias, não envolvem qualquer tipo de contraprestação, subordinação ou condição.

Assim que finalizada sua doação, será enviado pela NOHE um recibo com o exato valor doado.

2. REEMBOLSO DE DOAÇÃO

Nobre Ordem para a Excelência Humana -NOHE reembolsará doações somente em casos, devidamente justificados, de:

– Doações em duplicidade;

Obs.: Caso o valor doado já tenha sido direcionado a projetos ou doada a outras organizações escolhidas pela NOHE para ser beneficiada pela doação, não haverá a possibilidade do reembolso.

O reembolso poderá ser solicitado no prazo de 3 (cinco) dias úteis contados da data da doação, mediante o envio de e-mail para o seguinte endereço: ceoluissousa@nohe.org.br

PROCEDIMENTO EM CASO DE DEVOLUÇÃO DA DOAÇÃO.

A solicitação de reembolso deverá conter os detalhes da doação inicial, incluindo a data, a quantia exata, o nome do doador, documentos de identificação pessoal, a causa da solicitação e sua respectiva justificativa devidamente certificado em cartório.

O pedido de reembolso será analisado e processado em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da solicitação, podendo dito prazo ser estendido até que sejam apuradas a veracidade das informações.

Os reembolsos serão realizados na forma original de pagamento. Ou seja, se você fez sua doação por meio cartão de crédito, seu reembolso será estornado em sua fatura.

Nota: No estorno  do valor doado serão levados em conta todos os encargos financeiros que se originaram  e se virão a originar no ato do estorno. Fica a particular critério da diretoria definir qual o prazo em que se efetuará o estorno.

Se entender que não estamos cumprindo nossa Política de Doações, pedimos, por favor, que nos contate imediatamente pelo telefone e-mail ceoluissousa@nohe.org.br

POLITICA DE INTEGRIDADE/DOAÇÕES

  1. OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes para a recepção e realização das doações e patrocínios a fim de garantir que essas contribuições ocorram com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade.

  1. APLICAÇÃO

Esta Política deve ser de conhecimento e cumprida por todos, especialmente por aqueles que tenham alçada para solicitar, deliberar e gerir doações e patrocínios.

  1. DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:

– Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

– Due Diligence: procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a NOHE pretende se relacionar e interagir.

– Patrocínios:

É o pagamento de valores financeiros ou permuta de bens e serviços a uma instituição ou evento organizado por terceiro, no intuito de divulgar sua marca e estreitar a comunicação da empresa com seus clientes, fornecedores em cuja atividade NOHE recebe benefícios.

  1. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade.

4.1. Doações com fins de Responsabilidade Social

Em caso de NOHE efetuar doações a organizações será sua política garantir que as doações com fins de responsabilidade social ocorram com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade esta Política institui as seguintes diretrizes:

  1. Seleção:

NOHE é responsável por selecionar, validar e gerenciar as doações com fins de responsabilidade social a serem feitas para organizações sem fins lucrativos. Essas doações com fins de responsabilidade social podem ocorrer em diferentes modalidades, seja através de contribuições financeiras, programas solidários, voluntariado, esporte, lazer, projetos profissionalizantes, entre outros.

  1. Vedações a doações

– São vedadas que as doações sejam oferecidas, prometidas ou concedidas com a finalidade de se obter vantagem inadequada ou influenciar a ação de qualquer pessoa, seja agente público, fornecedor, terceiro, dentre outros, independentemente da idoneidade da organização a ser favorecida.

– São vedadas doações para organizações sem fins lucrativos que tenham algum histórico de envolvimento com corrupção ou fraude.

– São vedadas doações para organizações que sejam administradas, direta ou indiretamente, por pessoas politicamente expostas ou por agentes públicos, que tenham suas atividades relacionadas com a NOHE, no intuito de evitar situação que gere potencial conflito de interesse, em observância as regras previstas no Código de Conduta da NOHE.

Caso uma organização a ser beneficiada seja administrada por pessoas politicamente expostas ou por agentes públicos, mas suas atividades não possuam relação com a NOHE, a doação será possível, desde que seja realizada uma due diligence integridade e parecer do Conselho de Fundadores.

– São vedadas doações para organizações em que colaboradores da NOHE ou seus parentes de primeiro grau possuam algum tipo de participação e/ou poder de gestão, no intuito de evitar situação que gere potencial conflito de interesse.

4.2 Monitoramento da Doação

NOHE se compromete a realizar o monitoramento contínuo da efetividade das doações e ações sociais realizadas às organizações sem fins lucrativos beneficiadas. As doações serão feitas diretamente às pessoas jurídicas mediante depósito em conta bancária de titularidade das referidas organizações beneficiadas, salvo nos projetos de chamamento público que permitam expressamente em edital a possibilidade de participação de pessoas físicas. Todas as doações serão divulgadas anualmente, por meio da prestação de contas e relatório de atividades, no site da NOHE, www.nohe.org.br

4.3 Cláusula Anticorrupção e de Integridade

Os contratos firmados com as instituições beneficiadas devem conter a cláusula anticorrupção que resguarda a NOHE caso a outra parte se envolva em violações das normas da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) que possam impactar em sua reputação. Os contratos firmados também devem conter a cláusula de integridade na qual recomendam que as organizações beneficiadas se submetam as previsões do Código de Conduta da NOHE e se comprometam com a ética na atuação de suas organizações como contrapartida da doação.

4.4 Doações Políticas

NOHE não realiza doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, comitês de campanhas, coligações ou a pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, conforme estabelecido do Código de Conduta e na legislação eleitoral vigente. NOHE respeita a participação de Colaboradores em atividades políticas desde que sejam sempre em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho e em observância às diretrizes do Código de Conduta.

  1. CANAL CONFIDENCIAL

É essencial que qualquer pessoa relate imediatamente quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com o Código de Conduta da NOHE e esta Política, prevenindo atos de corrupção e preservando a imagem da NOHE.  Nesse sentido, disponibilizamos o Canal Confidencial NOHE: – E-mail: noheinstitucional@noheinternacional.org

  1. INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES

Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável. Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Conduta da NOHE listadas: – Advertência por escrito; – Suspensão; – Demissão por justa causa; – Exclusão da doação ou patrocínio realizada pela NOHE; inclusas outras sanções inscritas nos estatutos; – Ação judicial cabível.

 

  1. RESPONSABILIDADES

Cabe aos membros, colaboradores da NOHE cumprir com todas as disposições desta Política de Doações e Patrocínios e assegurar que todos os terceiros e parceiros de seu relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.

  1. PATROCINIOS E DOAÇÕES FILANTRÓPICAS

Os patrocínios e doações filantrópicas são ações comuns mas que devem ser realizadas de acordo com os dispositivos da lei, uma vez que qualquer prática ilícita derivada de sua execução pode vir a denegrir a imagem da patrocinadora ou doadora. Assim o Patrocínio e Doações, devem obedecer as seguintes diretrizes:•As doações recebidas somente podem ser aceitas após a verificação da real existência e idoneidade da origem da doação e com a aprovação formal dos presidentes fundadores. Todas as doações devem ser tratadas de forma transparente e divulgadas adequadamente;

– Combate à lavagem de dinheiro

Tradicionalmente se define a lavagem de dinheiro como um conjunto de operações por meio ao sistema econômico financeiro, com a aparência de terem sido obtidos de maneira lícita. É das quais os bens, direitos e valores obtidos com a prática de crimes são integrados uma forma de mascaramento da obtenção ilícita de capitais. No Brasil, o combate à lavagem de dinheiro e sua prevenção possui base legal estabelecida na Lei Federal no 9.613/98, posteriormente alterada pela Lei Federal no 12.683/12 e, pelo Normativo SARB no 11/13.Recentemente publicadas, a Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/13) e a Lei do Crime Organizado (Lei no 12.850/13) oferecem dispositivos capazes de aperfeiçoar a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro em nosso país.

Além de constituir ato impraticável nas atividades desenvolvidas pela NOHE, é tipificado como crime na legislação brasileira e, portanto, passível de punição na forma da Lei. Assim sendo, todo aquele que possua evidências ou suspeitam de tal prática devem comunicar, imediatamente ao Conselho de Fundadores.

POLITICA ANTI LAVAGEM DE DINHEIRO:

1.. NOHE, identifica o doador como pessoa física ou pessoa jurídica por meio dos seguintes documentos:

– Identidade

– Passaporte

– Permissão de residência (se estrangeiro) – outro tipo de comprovação pode ser exigível.

– Documentos com Mandato, Poder, quando a pessoa atue a nome de outro.

2- Pessoa Jurídica:

– Estatutos, Ata de fundação e comprovação de diretoria com mandato válido.

– Número de Identificação Fiscal.

– Documento acreditativo em caso de mandatário a nome da pessoa física que representa a pessoa jurídica.

3- ANALISE DE RECEPÇÃO E DOAÇÂO

Quando o doador ou doadores não se confirma seus dados ou quando se supõe que a operação pode envolver possível branqueamento de capitais NOHE procede a apuramento rigoroso dos beneficiários do projeto podendo solicitar apoio a entidades bancárias e órgãos governamentais especializados nesta área ou declinar de imediato o prosseguimento das ações que visam completar a doação.

Em qualquer instancia do processo NOHE pode solicitar a entidade bancária onde seria realizada a transferência que efetue o apuramento final e decida por sua aprovação ou negação devidamente comprovada. Em caso de negação NOHE colaborará com as autoridades para os efeitos legais que lhe sejam solicitados.

NOHE declina totalmente doações advindas de: partidos políticos, de lavado de dinheiro, de anúncios de venda de cigarros e derivados, de comércio de animais, de venda de animais exóticos, de doações vindas de campanhas de propagação da prostituição, propagação do ódio, de campanhas em favor do aborto, do aluguel ou venda de casa de prostituição, de venda de armas, da venda de drogas, de empresas ou pessoas que pratiquem corrupção, de origem de venda de marfim, produtos que se possam confundir com produto da venda de oferta sexual, de pessoas ou empresas cujos rendimentos sejam classificados de origem incerta

FORUM JUDICIAL

Estas condições de uso e política de privacidade estão escritas em idioma português de brasil e estão sujeitas à legislação brasileira em vigor. Para qualquer tipo de controvérsia decorrente do uso dos serviços oferecidos ou do conteúdo do site, as partes, com a aceitação da cláusula estabelecida nestas condições de uso e política de privacidade, serão submetidas aos Tribunais e outras estancias competentes da cidade de Tabuleiro do Norte, Ceará, Brasil, sendo ainda decisão do Presidente  optar por transladar o processo a outro Tribunal em qualquer cidade brasileira, e em qualquer momento em que o processo se encontre, se essa for sua decisão.