ELEVADO a NÍVEL DE DIGNIDADE  de EMBAIXADOR

 

O compromisso dos embaixadores é um compromisso com os direitos das  crianças e do adolescente expressos na Convenção internacional sobre os direitos da criança e adolescentes, Tratado que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989.

.

Para ser elevado a Nível de Dignidade de  Embaixador da NOHE, é requerido carreira acadêmica, relacionamentos abrangentes com a sociedade, família,frequentar nossos cursos e programas de educação em Valores, conhecer e respeitar o Código de Conduta, Estatutos e comprometer-se a ter presente a Criança e o Adolescente como “Ser Humano de direitos”.

A elevação a Dignidade  de Embaixador na defesa e promoção dos direitos da criança é uma ato nobre e conclui com a entrega dos documentos comprovativos e seu registro em uma placa que NOHE coloca em um local visível para lembrar  seu compromisso com a infância mais vulnerável.


  

ÉTICA NAS RELAÇÕES

  1. Ter presente em todas as atividades diárias o cumprimento dos direitos específicos das responsabilidades refletidas na Convenção sobre os Direitos da Criança.
  2.  Ser  exemplar na defesa de políticas direcionadas à população infantil como as mais vulneráveis, e com urgência específicas de proteção, desenvolvimento e respeito, entendendo que são seus direitos inalienáveis.
  3.  Considerar o valor nuclear da Convenção da Criança e do Adolescente como “Sujeitos de Interesse Superior” e expressar por meio de  ações sua vontade em promover  projetos em favor  das crianças, especialmente as mais desfavorecidas.
  4.  Suas ações do NOHE visam criar estruturas de desenvolvimento não apenas econômico, mas também sociocultural.
  5.  Estudar, promover novas políticas para crianças com participação de acordo com as Convenção das Crianças.
  6.  Promover reuniões nacionais e internacionais, estimulando o conhecimento cultural e a divulgação dos direitos das crianças e do adolescente.
  7.  Promover a Liberdade de Expressão  da criança e dos adolescentes.
  8.  Defender inflexivelmente qualquer tentativa ou violação de direitos da Crianças e do Adolescente.

 

 

SiteLock